
Todo crédito fiscal é uma espécie de “dívida” que o governo tem com um contribuinte por alguma razão tributária. Uma restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), por exemplo, é um tipo de crédito fiscal.
Ele sempre decorre de expressa previsão legal, e pode ser aproveitado de duas formas:
- via restituição (que é quando o contribuinte recebe o crédito na sua conta bancária).
- . via compensação (que é quando o contribuinte ganha o direito de descontar esse crédito de tributos devidos por ele).

Por conta da complexidade da legislação tributária brasileira e do seu acelerado ritmo de mudanças, a grande maioria das empresas não consegue se atualizar em relação a todas as normas tributárias.
Consequentemente, elas acabam perdendo de vista normas que reduzem sua carga tributária. Como elas então acabam pagando mais impostos do que deveriam, elas geram para si um crédito fiscal decorrente de recolhimentos indevidos ou a maior.
Nosso trabalho consiste em acompanhar minuciosamente todas essas normas, e aplicá-las nos nossos clientes, apurando créditos decorrentes de recolhimentos indevidos ou a maior feitos nos últimos 5 (cinco) anos.

Como saber se esses créditos são lícitos?
Ao apresentarmos os créditos apurados, nós demonstramos a sua base jurídica, indicando exatamente o dispositivo legal em que cada um deles se baseia.
A empresa então tem plena liberdade contratual de aprovar ou não o relatório, total ou parcialmente, podendo, para tal, submetê-lo à análise de terceiros, como escritórios de contabilidade ou de advocacia e auditorias independentes.




ALGUMAS DÚVIDAS
- Quais os documentos de que vocês precisam?
Precisamos, num primeiro momento, apenas de alguns documentos por amostragem, relativos a um mês qualquer de 2019/2018/2017, como Speds, EFD’s, balancetes e GFIP’s. Se identificarmos crédito considerável e se vocês aprovarem, aí então pedimos esses mesmos documentos relativos a todos os últimos 60 meses.
2. Quanto tempo o trabalho costuma demorar?
Para fazermos o Diagnóstico Preliminar, em que damos apenas uma perspectiva do crédito, levamos apenas uma semana desde a data de entrega dos documentos. Para fazermos a apuração final, levamos aproximadamente 3 a 4 semanas, também desde a data de entrega dos documentos.
3. Precisa de alguma ação judicial ou processo administrativo?
Não! Todo o procedimento de recuperação é auto-declaratório e feito mediante compensações (descontos) em face dos recolhimentos atuais, já que todos os pontos já estarão de acordo com o entendimento da Receita Federal. É por essa razão que o aproveitamento é imediato.
CASO QUEIRA QUE ASSINAMOS ALGUM DOCUMENTO DE CONFIDENCIALIDADE NAS INFORMAÇÕES, SEM PROBLEMAS
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